O direito à locomoção – o famoso “direito de ir e vir” – é considerado fundamental para todo ser humano e está assegurado pela Constituição brasileira. Instaurada em 24 de fevereiro de 1995, pela lei n°8.989, a CNH especial possibilita que a pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida, que se enquadre em uma das 52 patologias listadas na lei, possa exercer esse direito com autonomia e segurança também no trânsito.
Conheça os códigos e as respectivas descrições que podem ser adicionados à CNH especial do condutor PCD, conforme laudo e perícia médica:
É nesse documento que consta o código (expresso por uma ou mais letras no verso) que discrimina o tipo de restrição apresentada pelo condutor e determina, com base nela, quais adaptações obrigatórias devem ser realizadas no veículo para que o motorista esteja plenamente habilitado a dirigi-lo:
A – É obrigatória a utilização de lentes corretivas
B – É obrigatória a utilização de próteses de audição
C – É obrigatória a utilização de acelerador do lado esquerdo
D – É obrigatória a utilização de automóvel cuja transmissão seja automática
E – É obrigatória a utilização de manopla, empunhadura ou pomo no volante
F – É obrigatória a utilização de veículo que disponha de direção hidráulica
G – É obrigatória a utilização de com embreagem automatizada, ou embreagem manual ou transmissão automática
H – É obrigatória a utilização de veículo com aceleração e frenagem manual
I – É obrigatória a utilização de veículo com comandos do painel adaptados ao volante
J – É obrigatória a utilização de veículos com comandos de painel adaptados para uso em membros inferiores ou outras partes do corpo do condutor
K – É obrigatória a utilização de veículos em que a alavanca de câmbio seja prolongada, ou que tenha almofadas fixas de compensação para profundidade e altura
L – É obrigatória a utilização de veículos com pedais prolongados ou que ofereçam almofadas fixas de compensação de profundidade e altura, ou ainda, assoalho elevado para alcance dos pedais
M – Obrigatório o uso de motocicleta com adaptação no pedal de câmbio
N – Obrigatória a utilização de motocicleta com adaptação do pedal de freio traseiro
O – Obrigatória a utilização de motocicleta com manete adaptada do freio dianteiro
P – Obrigatória a utilização de motocicleta com manete adaptada para embreagem
Q – Obrigatória a utilização de motocicleta com triciclo ou carro lateral
R – Obrigatória a utilização de motoneta com triciclo ou carro lateral
S – Obrigatória a utilização de motocicleta com troca de marchas automatizada
T – Condutor com circulação vedada em vias de trânsito rápido e rodovias
U – Condutor com circulação vedada após o pôr do sol
V – Obrigatória a utilização de capacete com viseira sem limitação de ângulo visual
W – Condutor é aposentado por invalidez
X – Surdez, condutor com visão monocular e outras restrições
Como solicitar a CNH especial?
Antes mesmo de realizar os exames probatórios para a aquisição da habilitação especial, o pleiteante deve se submeter a uma consulta médica e solicitar um laudo que ateste a sua condição física e/ou motora.
Com esse laudo em mãos – além de CPF, foto 3×4 e comprovante de residência -, o próximo passo é ir até o Detran de sua região, pagar as taxas e agendar uma perícia com os profissionais da autarquia para que avaliem o condutor e determinem quais adaptações necessárias para o veículo que este deve utilizar.
Em seguida, é importante procurar uma autoescola capacitada para atender pessoas com deficiência e que possua um veículo de treino com adaptações compatíveis com aquelas apontadas pelos peritos do Detran.
Tendo cumprido com sucesso aulas e provas teóricas, as provas práticas ocorrem, também em carro adaptado, da mesma forma como são realizadas para todo e qualquer motorista: baliza e trechos de rua acompanhados por um avaliador, responsável pela aprovação ou não do condutor.
Isenções vinculadas à CNH especial
O condutor que portar a CNH especial ganha o direito de estacionar em vagas próprias para pessoas com deficiência (com o cartão da pessoa com deficiência), além de ter acesso a isenção do rodízio municipal veícular e, na compra de carros no valor de até R$ 70 mil, dos seguintes impostos:
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
Imposto sobre Operações Financeiras (IOF);
Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA);
Todos os descontos, somados, podem chegar a 25% do valor do veículo dependendo do modelo à escolha.
Independentemente dos benefícios, a CNH especial é uma conquista para as pessoas com deficiência que, através dela, alcançam tanto autonomia na esfera pública quanto autoestima na esfera privada. Seus espaços e necessidades devem ser respeitados para a construção de uma sociedade cada vez mais inclusiva e saudável para todos.
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